Sábado dia de
diversão e para atualizar o blog buscarei trazer humor aos leitores, para
tanto, considerando que essa é uma página jurídica, pesquisarei casos
estranhos, absurdos, cômicos ou até, preservando o sigilo, mencionarei demandas
“hipotéticas” surgidas no nosso dia a dia na lida diária no exercício da advocacia.
Antes que me
arrependa, a inspiração de escrever esse artigo é a tensão que viverei no dia
de amanhã, tendo em vista que como consta na descrição do meu perfil, sou
torcedor “vermelho”, não “roxo”, do América de Natal/RN, mas infelizmente
enfrentamos grave crise, e o clube referência, mais vitorioso do Estado do Rio
Grande do Norte e, nunca “fora de série¹”, corre o risco de ser rebaixado para
a quarta divisão do futebol brasileiro, situação jamais vivenciada por nós.
Espero que não,
mas é possível que amanhã esteja profundamente frustrado e indignado,
imaginando buscar atitudes para ser reparado por esse constrangimento, assim
como outros torcedores das equipes que pretendem se afastar da “degola”.
A questão é que
descobri que alguém já se sentiu ofendido pelo seu time ter sido rebaixado e
por causa disso moveu uma ação de indenização por danos morais. O reclamante é,
ou era, torcedor do Vasco da Gama e não se conformou com o rebaixamento do
clube.
Como é sabido, o
Vasco é um dos considerados grande do futebol brasileiro, por já ter angariado
títulos nacionais e continentais.
Mas tamanha foi
a frustração do torcedor que, além de reclamar pelo rebaixamento, ainda fez
questão de ressaltar o título de “eterno vice” mencionando a frustração de “amargar reiteradamente o título de vice-campeão (36 vezes vice-campeão
no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais,
entre outros)”.
O autor sustentou
que por causa da péssima administração do clube por Roberto Dinamite, que
levou o "gigante da colina" ao rebaixamento para a Série
"B" do Campeonato Brasileiro, por duas vezes, se sentiria
envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes
sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados, o que geraria
dano moral.
O juiz não
reconheceu dano moral e ressaltou os argumentos do Vasco da Gama, o qual se
defendeu dizendo que em se tratando de futebol, não há como prever os
resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão:
"o futebol é uma caixinha de surpresas," ou como explicou o próprio clube
em sua contestação: "O Vasco competiu e perdeu, é a vida”.
Na sua sentença
o magistrado afirmou ainda que “inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia
se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota” e concluiu,
com uma pilhéria, indicando que “caso o autor não queira mais ser motivo de
chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido
rebaixado”.
Não bastasse tudo isso, foi além aduzindo que “até
poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à
imparcialidade que me impõe o ofício”.
Veja que além
de ver rejeitado o seu pedido de indenização por danos morais, o autor ainda
ouviu mais piadas por parte do magistrado ao negar a pretensão, chegando a
sugerir outra equipe para torcer, por incrível que pareça, maior rival do clube
do torcedor da demanda.
O certo é que
apesar dos constrangimentos e transtornos, nem tudo é abarcado pela
responsabilidade civil, capaz de gerar indenização por danos morais, sendo
aconselhável levar as brincadeiras na esportiva, afinal de contas, como já se
diz no popular “se hoje estamos por baixo, amanhã estaremos por cima”, então se sua equipe for rebaixada, mantenha a calma, respire
fundo e apoie o clube no ano seguinte, já que o judiciário não irá “meter a
colher” na questão.
Abraço! Bom final
de semana!
NOTAS:
¹ “Fora de
Série” é o ABC Futebol Clube, principal adversário do América de Natal, o qual
permaneceu alguns anos na primeira década desse século fora de todas as séries
do futebol brasileiro, jogando apenas o campeonato estadual.
Integra da
decisão:
Processo 0002387-23.2014.8.19.0024
Sentença
Relatório
dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Alega
a parte autora que se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA,
atendendo aos apelos da diretoria, a fim de ajudar o clube a superar mais
um momento difícil. Que enviou documentos e efetivou pagamentos, mas não
recebeu a carteira de sócio. Reclama da péssima administração do clube
pelo segundo réu, ROBERTO DINAMITE, que levou o "GIGANTE DA COLINA"
ao rebaixamento para a Série "B" do Campeonato Brasileiro, por
duas vezes. Alega ainda que se sente envergonhado, humilhado e diminuído,
tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas
advogados e até de magistrados. Afirma que tal fato desvalorizou o título
de sócio adquirido, gerando dano material. Requer ao final a condenação
dos réus em entregar a carteira de sócio, e indenização por danos morais.
O primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, alega, em contestação,
preliminar de ilegitimidade passiva que rejeito tendo em vista constar o
mesmo do contrato, e ser cedente nos boletos emitidos. No mérito, alega que não
é responsável pelos danos alegados pelo autor, que não existe nexo causal,
e que não há que se falar em danos morais. O Segundo réu, CARLOS ROBERTO
DE OLIVEIRA, apesar de citado não respondeu, estando revel. Entretanto, os
efeitos da revelia não são absolutos, não isentando o autor de provar os
fatos alegados. O autor se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA,
fato provado as fls. 14 e seguintes. A péssima fase que vem passando, com
campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a
Série "B" do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de
amargar reiteradamente o título de vice campeão (36 vezes vice campeão no
total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais,
entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa
prova. Entretanto não vislumbro nexo causal entre a atividade desenvolvida
pelo primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, ou a conduta do segundo
réu, ROBERTO DINAMITE, e a má fase que vem amargando o futebol do CLUBE DE
REGATAS VASCO DA GAMA. A administração do clube é atividade complexa, e
não é possível no presente processo identificar e valorar as condutas
que levaram aos resultados danosos reclamados pelo autor. Ademais, sabe-se
que, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos
ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: "o futebol é uma
caixinha de surpresas," ou como explica o próprio CLUBE DE REGATAS
VASCO DA GAMA em sua contestação: "O Vasco competiu e perdeu, é a
vida." Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar
por torcer para outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este
magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado,
não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício. Assim, os fatos suportados pela parte
autora não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde
um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota.
Quanto à emissão da carteira de sócio, merece acolhimento o pedido, tendo
em vista que o autor se associou e realizou pagamentos de mensalidades,
devendo tal obrigação ser suportada pelo primeiro réu. Isso posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do
CPC, para condenar o segundo réu a emitir e enviar ao autor a carteira de
sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$
100,00. Sem custas nem honorários nesta fase. Transitado em julgado
certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. R.I. Itaguaí, 14/10/2014. Richard
Robert Fairclough - Juiz Titular