sábado, 17 de setembro de 2016

DIREITO TAMBÉM É COMÉDIA – TORCEDOR DO VASCO/RJ PEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TIME TER SIDO REBAIXADO


Sábado dia de diversão e para atualizar o blog buscarei trazer humor aos leitores, para tanto, considerando que essa é uma página jurídica, pesquisarei casos estranhos, absurdos, cômicos ou até, preservando o sigilo, mencionarei demandas “hipotéticas” surgidas no nosso dia a dia na lida diária no exercício da advocacia.

Antes que me arrependa, a inspiração de escrever esse artigo é a tensão que viverei no dia de amanhã, tendo em vista que como consta na descrição do meu perfil, sou torcedor “vermelho”, não “roxo”, do América de Natal/RN, mas infelizmente enfrentamos grave crise, e o clube referência, mais vitorioso do Estado do Rio Grande do Norte e, nunca “fora de série¹”, corre o risco de ser rebaixado para a quarta divisão do futebol brasileiro, situação jamais vivenciada por nós.

Espero que não, mas é possível que amanhã esteja profundamente frustrado e indignado, imaginando buscar atitudes para ser reparado por esse constrangimento, assim como outros torcedores das equipes que pretendem se afastar da “degola”.

A questão é que descobri que alguém já se sentiu ofendido pelo seu time ter sido rebaixado e por causa disso moveu uma ação de indenização por danos morais. O reclamante é, ou era, torcedor do Vasco da Gama e não se conformou com o rebaixamento do clube.

Como é sabido, o Vasco é um dos considerados grande do futebol brasileiro, por já ter angariado títulos nacionais e continentais.

Mas tamanha foi a frustração do torcedor que, além de reclamar pelo rebaixamento, ainda fez questão de ressaltar o título de “eterno vice” mencionando a frustração de “amargar reiteradamente o título de vice-campeão (36 vezes vice-campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros)”.

O autor sustentou que por causa da péssima administração do clube por Roberto Dinamite, que levou o "gigante da colina" ao rebaixamento para a Série "B" do Campeonato Brasileiro, por duas vezes, se sentiria envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados, o que geraria dano moral.

O juiz não reconheceu dano moral e ressaltou os argumentos do Vasco da Gama, o qual se defendeu dizendo que em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: "o futebol é uma caixinha de surpresas," ou como explicou o próprio clube em sua contestação: "O Vasco competiu e perdeu, é a vida”.

Na sua sentença o magistrado afirmou ainda que “inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota” e concluiu, com uma pilhéria, indicando que “caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado”.

Não bastasse tudo isso, foi além aduzindo que “até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”.

Veja que além de ver rejeitado o seu pedido de indenização por danos morais, o autor ainda ouviu mais piadas por parte do magistrado ao negar a pretensão, chegando a sugerir outra equipe para torcer, por incrível que pareça, maior rival do clube do torcedor da demanda.

O certo é que apesar dos constrangimentos e transtornos, nem tudo é abarcado pela responsabilidade civil, capaz de gerar indenização por danos morais, sendo aconselhável levar as brincadeiras na esportiva, afinal de contas, como já se diz no popular “se hoje estamos por baixo, amanhã estaremos por cima”, então se sua equipe for rebaixada, mantenha a calma, respire fundo e apoie o clube no ano seguinte, já que o judiciário não irá “meter a colher” na questão.

Abraço! Bom final de semana!

NOTAS:

¹ “Fora de Série” é o ABC Futebol Clube, principal adversário do América de Natal, o qual permaneceu alguns anos na primeira década desse século fora de todas as séries do futebol brasileiro, jogando apenas o campeonato estadual.

Integra da decisão:
Processo 0002387-23.2014.8.19.0024 

Sentença 

Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Alega a parte autora que se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, atendendo aos apelos da diretoria, a fim de ajudar o clube a superar mais um momento difícil. Que enviou documentos e efetivou pagamentos, mas não recebeu a carteira de sócio. Reclama da péssima administração do clube pelo segundo réu, ROBERTO DINAMITE, que levou o "GIGANTE DA COLINA" ao rebaixamento para a Série "B" do Campeonato Brasileiro, por duas vezes. Alega ainda que se sente envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados. Afirma que tal fato desvalorizou o título de sócio adquirido, gerando dano material. Requer ao final a condenação dos réus em entregar a carteira de sócio, e indenização por danos morais. O primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, alega, em contestação, preliminar de ilegitimidade passiva que rejeito tendo em vista constar o mesmo do contrato, e ser cedente nos boletos emitidos. No mérito, alega que não é responsável pelos danos alegados pelo autor, que não existe nexo causal, e que não há que se falar em danos morais. O Segundo réu, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, apesar de citado não respondeu, estando revel. Entretanto, os efeitos da revelia não são absolutos, não isentando o autor de provar os fatos alegados. O autor se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, fato provado as fls. 14 e seguintes. A péssima fase que vem passando, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série "B" do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice campeão (36 vezes vice campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa prova. Entretanto não vislumbro nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, ou a conduta do segundo réu, ROBERTO DINAMITE, e a má fase que vem amargando o futebol do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA. A administração do clube é atividade complexa, e não é possível no presente processo identificar e valorar as condutas que levaram aos resultados danosos reclamados pelo autor. Ademais, sabe-se que, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: "o futebol é uma caixinha de surpresas," ou como explica o próprio CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA em sua contestação: "O Vasco competiu e perdeu, é a vida." Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer para outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício. Assim, os fatos suportados pela parte autora não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota. Quanto à emissão da carteira de sócio, merece acolhimento o pedido, tendo em vista que o autor se associou e realizou pagamentos de mensalidades, devendo tal obrigação ser suportada pelo primeiro réu. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do CPC, para condenar o segundo réu a emitir e enviar ao autor a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem custas nem honorários nesta fase. Transitado em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. R.I. Itaguaí, 14/10/2014. Richard Robert Fairclough - Juiz Titular

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