quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DESISTI DA COMPRA DO MEU IMÓVEL. PERDEREI O QUE PAGUEI?


A resposta para esse questionamento não é automática. 

Ainda que, à princípio, seja um direito da construtora reter parte do valor pago, no caso da desistência ter sido motivada/requerida pelo comprador, há uma série de hipóteses que poderá te permitir receber, integralmente, os valores desembolsados.

Para tanto, será necessário verificar algum descumprimento contratual por parte da construtora, sendo o mais comum deles o atraso de obra.

Dentre outros há a impossibilidade de contratar financiamento por culpa da vendedora, a divergência entre a proposta apresentada e a obra que vai ser edificada, ou foi construída ou ainda qualquer ato que atribua alguma responsabilidade ou descumprimento contratual à construtora.

Nessas hipóteses, se considera que a culpa pela rescisão do contrato é da construtora e o consumidor não sofrerá qualquer desconto. Somente se a construtora cumprir fielmente o contrato é que o consumidor terá a perda de parte do capital investido, mas, jamais, de modo integral.

Em termos percentuais, tem se entendido que, antes da entrega do imóvel pode a construtora reter até 20% (vinte por cento) dos valores pagos, sendo abusivo se o valor superar esse montante, o que, se ocorrer, dará ensejo ao pedido judicial de restituição dessa diferença.

Aponte-se que esse é o limite, nada obstando que se requeira na justiça a redução desse percentual.

Fato de relevância é que em qualquer hipótese, seja de rescisão por culpa da construtora ou por simples desistência, ainda que por inadimplemento por parte do comprador, a restituição deverá ocorrer de modo imediato, nos termos da Súmula 543 do STJ que tem a seguinte redação: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".

Se você está em alguma dessas situações e pretende desistir da compra de seu imóvel, procure um advogado, ele é o profissional habilitado a prestar todos os esclarecimentos e resolver os seus problemas.

Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com


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