sábado, 12 de setembro de 2015

NO DIVÓRCIO MULHER FICA COM O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA



Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações¹, certo?

ERRADO!

E pelas regras do Programa Minha Casa Minha Vida isso fica bem mais evidente, tendo em vista que previu no art. 35-A (Lei 11.977/09) que "nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido (...) na constância do casamento ou da união estável (...), será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável". A única exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS.

Pela norma, não adianta fugir, comprou na constância da união e vai separar? O imóvel vai ficar para a mulher, isso significa que se elas já tem tanto poder no momento do divórcio, com essa então, hein?!

Não esqueça que conforme a poesia de Sirlei L. Passolongo², mulher, “quando brisa é calmaria, dessas que fazem levitar, quando fera, é loba com garras, prontas pra atacar”.

Que o programa governamental é muito atrativo por causa dos subsídios e das taxas de juros reduzidas, ninguém tem dúvidas, mas a questão a se pensar, por parte do homem, é se realmente vale à pena correr o risco de investir e logo após perder parte do patrimônio por causa dessa regra, no mínimo, discriminatória.

Não restam dúvidas para leigos ou técnicos que não existe razão lógica para esse artigo se não a despropositada campanha populista da Presidenta Dilma, tendo em vista que foi oriunda da Medida Provisória 561/12, editada, advinha quando? 8 de março! Dia internacional da Mulher.

O certo é que as mulheres necessitam de alguns tratamentos especiais para que se faça valer o princípio da isonomia, como por exemplo a regra do 85/95 para aposentadoria, mas o despropósito do artigo 35-A não deve vingar e sem dúvida, num futuro próximo, poderá ser objeto de declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal, quando a matéria lá chegar.

Mas, nesse meio tempo, aos homens, fica o alerta. Muito cuidado na hora de se juntar ou casar! Avalie bem a pretendente posto que, se a análise for superficial e a união não der certo, esteja ciente que as chances de você ir para a rua com "uma mão na frente e outra atrás" é muito grande.

Tem dúvidas? Envie um email para: arthurpaivarn@gmail.com

P.S. Com dica do amigo, Dr. Petrônio Athayde Neto.

¹Artigo 5°, I, da Constituição Federal de 1988
² https://marcelosss.wordpress.com/2013/03/12/mulher-em-definicao/

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