Ontem no programa
dominical "Fantástico" houve a reabertura de um polêmico quadro
intitulado "Vai fazer o quê?".
Neste episódio o repórter Enersto Páglia tratou
de um assunto difícil que atravessa séculos e que, infelizmente, até hoje rende
manchete e contamina as redes sociais. Um tipo de comportamento que muitas
vezes não é aberto, declarado. Mas que sempre atinge em cheio as suas vítimas.
O preconceito.
Nas cenas, em meio a praça de alimentação de um shopping, a filha apresenta o namorado para o pai. A
jovem é loira de olhos azuis. O rapaz, é negro. O pai da garota não assume o
preconceito claramente, não fala que o problema é a cor da pele do garoto para não dar assentimento ao enlace, mas
claramente, o discrimina. O trata de modo "diferenciado" em alto e
bom som, para que todos ouçam, o que gera revolta nos que presenciam o abuso.
No quadro, a expectativa é
que as pessoas intervenham no caso e demonstrem revolta, mas além de manifestar
o descontentamento com tal comportamento, muitos não sabem, mas ali havia a
execução de um crime, consistente na Injúria Racial e qualquer um dos
presentes, poderia ter dado voz de prisão e conduzido o injuriante à delegacia
para responder a este delito.
Isto é o que prevê o art. 301 do Código de Processo Penal ao disciplinar que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Isto significa que ao presenciar ou tomar conhecimento de um delito, o policial, por dever de ofício, tem a obrigação, de prender e, qualquer pessoa, também poderá fazê-lo, mas o ato é facultativo.
Saiba cidadão que você não
precisa aguardar a polícia para agir. Podes ali mesmo, diante das demais
pessoas, dar ordem de prisão e se tiver meios para tanto, conduzir o meliante à
delegacia mais próxima.
O conselho que se dá em
casos assim é que se faça uso das tecnologias para que se facilite a instrução
do processo que poderá culminar com a condenação do infrator. Para tanto,
filme, fotografe, conjugue outras pessoas que visualizaram a pratica delituosa
e leve ao conhecimento da autoridade policial mais próxima.
Na reportagem, uma das mulheres que se revoltou com a situação começou a filmar com o celular, mas ao ser questionada pelo repórter sobre o que faria com a gravação, não soube o que responder. Pois bem. Em situação análoga registre acompanhado de outras pessoas, dê voz de prisão e chame a polícia! Esta é a atitude correta a ser tomada para que a ficção não necessite retratar tão fielmente a realidade no futuro.
À título de esclarecimento, Racismo e Injúria Racial não são a mesma coisa. Enquanto que o primeiro está previsto na Lei 7.716/89, o segundo é vislumbrado no Código Penal. Para a reportagem em questão, o que diferencia um crime do outro é somente a quem é dirigido, se a uma pessoa ou a um grupo
Já o crime de racismo, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, quem propõe a ação, independentemente do interesse da vítima, é o Ministério Público. No caso da Injúria Racial, a Ação Penal apenas poderá ser proposta se o injuriado apresentar uma queixa/representação.
Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com
P.S. Sobre o tema, sugiro ouvir "Racismo é burrice" de Gabriel o Pensador:
P.S. Sobre o tema, sugiro ouvir "Racismo é burrice" de Gabriel o Pensador:
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