Na sociedade hodierna é muito comum vermos casais unindo sonhos e vidas com base no amor oriundo de um relacionamento.
Daí resolvem coabitar (morar juntos), dividir despesas, afeição, sonhos, mágoas, frustrações, pretendendo num futuro próximo contrair matrimônio.
Muitos, ainda que morando juntos, seguem o tradicional ritual do namoro, noivado e consequente casamento, como sendo fases para a construção da família, maior da razão de existirem os relacionamentos.
Todavia, por opção própria, algumas vezes por serem avessos aos formalismos tradicionais ou simplesmente pela comodidade da situação, por acreditar que já convivem em união estável e estariam juridicamente protegidos em caso de ulterior rompimento deste laço, ou por outras razões quaisquer, não casam, resolvem deixar como está e manter esta situação fática no mais das vezes, consolidada.
É bastante comum ouvirmos: "Morou junto? Acabou. Está casado! Não há diferença! É a mesma coisa!".
Ocorre que muita gente desconhece que para caracterizar a união estável, há uma série de requisitos, cumulativos que devem ser observados e justamente o último deles é o responsável por transmudar uma aparente união estável em namoro qualificado.
Isso porque, para configurar a união estável é necessário, dentre uma série de outros requisitos, mas, basicamente, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, que esteja presente a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em que pese muitos casais morarem partilhando o mesmo teto, dividirem despesas, trabalhos domésticos, aparentarem à sociedade como se casados fossem, se não existir o objetivo imediato de constituir família, não existirá a mencionada união estável.
É tênue a linha que difere a união estável e o namoro qualificado que somente poderá ser definida mediante a análise do caso concreto, mas as linhas para tal alcance foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1454643.
Nele se relata que Mickey Mouse namorava com Minnie Minerva e no momento que Mickey recebeu uma proposta de trabalho, se mudou para a Polônia. (Os dados são omitidos por causa do segredo de justiça, razão pela qual utilizarem nomes fictícios)
Meses depois, tendo concluído curso superior e desejando estudar a língua nativa daquele país, a namorada Minnie o seguiu e foi morar com ele no mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação profissional.
Tempos após, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento para servir de residência a ambos. Dois anos depois casaram e dois anos mais tarde, veio o divórcio.
O cerne da questão é que tendo em vista o regime de bens, quando Mickey comprou o apartamento, Minnie somente teria direito se fosse caracterizada a união estável e, para tanto, crendo que por ter convivido por alguns anos com Mickey, configuraria a união e poderia fazer jus à parte do apartamento, após o divórcio do casal, propôs uma ação pedindo o reconhecimento da sua união estável, no período em que morou com Mickey no exterior.
Ocorre que mediante a análise do caso, se constatou que todo o período de namoro e noivado foi uma preparação para o casamento, momento em que realmente iria ocorrer a constituição da família, de modo que por não ter estado presente, imediatamente, a intenção de "constituição de família", este período não pôde ser caracterizado como união estável.
O maior problema de se avaliar casos assim é a definição de família, conceito amplamente aberto, mutante e instável.
Mas fica o conselho, se sua intenção ao passar a "morar junto" com seu namorado(a) for o de caracterizar uma união estável, deixe claro e se cerque de provas de que a pretensão de constituição de família não é pró-futuro, mas imediata.
Como fazer isso?
Dizendo a todos que esta é sua família ora! A palavra tem poder e tão importante quanto, ser, é parecer ser.
Certa vez fui submetido a um teste e daí tive a percepção do assunto. Faça-se a pergunta, quando penso em família, o que imagino?
Se veio à sua cabeça seu pai, sua mãe e seus irmãos, este é o primeiro indício de que sua união estável não está consolidada e você poderá estar em um namoro qualificado. Mas se a resposta for, como no meu caso, eu, minha Loren e Lolita, aí meu amigo, é união estável!
Abraços a todos!
Tem dúvidas, envie um email para arthurpaivarn@gmail.com.
P.S. Filio-me à posição doutrinária de que a melhor definição que temos de família hoje é a extraída da música com este mesmo nome, "Família", da Banda Titãs. Confira a letra:
Família, família
Papai, mamãe, titia,
Família, família
Almoça junto todo dia,
Nunca perde essa mania
Mas quando a filha quer fugir de casa
Precisa descolar um ganha-pão
Filha de família se não casa
Papai, mamãe, não dão nenhum tostão
Família êh!
Família áh!
Família
Família, família
Vovô, vovó, sobrinha
Família, família
Janta junto todo dia,
Nunca perde essa mania
Mas quando o nenê fica doente
Procura uma farmácia de plantão
O choro do nenê é estridente
Assim não dá pra ver televisão
Família êh!
Família áh!
Família
Família, família,
Cachorro, gato, galinha
Família, família,
Vive junto todo dia,
Nunca perde essa mania
A mãe morre de medo de barata
O pai vive com medo de ladrão
Jogaram inseticida pela casa
Botaram um cadeado no portão
Família ê
Família á
Família
Papai, mamãe, titia,
Família, família
Almoça junto todo dia,
Nunca perde essa mania
Mas quando a filha quer fugir de casa
Precisa descolar um ganha-pão
Filha de família se não casa
Papai, mamãe, não dão nenhum tostão
Família êh!
Família áh!
Família
Família, família
Vovô, vovó, sobrinha
Família, família
Janta junto todo dia,
Nunca perde essa mania
Mas quando o nenê fica doente
Procura uma farmácia de plantão
O choro do nenê é estridente
Assim não dá pra ver televisão
Família êh!
Família áh!
Família
Família, família,
Cachorro, gato, galinha
Família, família,
Vive junto todo dia,
Nunca perde essa mania
A mãe morre de medo de barata
O pai vive com medo de ladrão
Jogaram inseticida pela casa
Botaram um cadeado no portão
Família ê
Família á
Família
Quer ouvi-la? Click aqui: http://www.vagalume.com.br/titas/familia.html
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