terça-feira, 23 de junho de 2015

TIVE UMA CONTA DE ENERGIA/ÁGUA ANTIGA EM ATRASO, POSSO TER O FORNECIMENTO INTERROMPIDO?

Não! Não pode!

É irregular o corte no fornecimento de energia elétrica ou de água se a pretensão de suspensão dos serviços se referir a débitos pretéritos, foi isso o que entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar uma série de processos, dentre os quais os que listamos a seguir: AgRg no AREsp 484166/RS, AgRg no REsp 1351546/MG, AgRg no AREsp 462325/RJ e REsp 1222882/RS.

Assim, se por alguma razão permanecia em aberto alguma fatura antiga e você não atentou a isto e foi surpreendido com o corte, procure um advogado e terás direito a uma indenização por danos morais em quantia que vai variar, a depender dos constrangimentos que você demonstrar.

Mas e se o corte tiver sido efetivado de modo legítimo, ou seja, se a dívida realmente existia e era do mês correspondente? 


Nesta hipótese, o consumidor, após pagamento da dívida, deverá informar a concessionária que tem a obrigação de efetuar a religação em 24h (vinte e quatro horas) em se tratando de área urbana e 48h (quarenta e oito horas) se em região rural, nos termos do art. 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL.

Mas se você indicar urgência, os prazos se reduzem para 4h (quatro horas) e 8h (oito horas) respectivamente. Caso os lapsos sejam descumpridos, configurar-se-á um constrangimento que poderá ocasionar a até a responsabilização da empresa a arcar com indenização à título de danos morais.

Remanescem dúvidas? Envie um email para: arthurpaivarn@gmail.com

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