Antes de qualquer coisa, peço desculpas aos leitores pelo tempo sem atualização, mas assim como qualquer trabalhador, ao advogado (apesar de muuitos clientes não concordarem) também é assegurado o direito às férias, para que se possa oxigenar o cérebro e permitir o processamento das idéias. Depois de um ótimo período de descanso, conhecendo as praias de rio do Estado do Tocantins, retornamos à labuta diária.
Pois bem. Buscando esclarecer os amigos sobre seus direitos, sendo o objetivo principal de nosso Blog esmiuçar o campo doutrinário, jurisprudencial e legal buscando novidades e fatos obscuros para apresentar direitos que pouca gente sabe ter, senti a necessidade de falar sobre um assunto tratado hoje na rádio CBN no programa do Carlos Alberto Sardenberg, que é a gratuidade obrigatória das taxas de serviços bancários.
É que poucos tem conhecimento, mas NINGUÉM TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA.
Em tempos de crise, em que muitas famílias estão com o orçamento deveras apertado, realizando diversos cortes de despesas, essa é mais uma que poderá ser realizada, posto que apenas infla os lucros das instituições financeiras, uma das poucas atividades econômicas que é favorecida em tempos de crise.
Por força da Resolução 3.919/10 do Bacen (Banco Central do Brasil), os Bancos tem a obrigação de oferecer serviços gratuitos, nas contas de depósito à vista (Ex: conta corrente) e nas contas de depósito de poupança.
Entre os serviços considerados essenciais, isentos de tarifas/taxas, o consumidor faz jus a:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de extrato consolidado discriminando, mês a mês,
os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:
I - tarifas; e II - juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre
operações de crédito e de arrendamento mercantil.
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Para a conta poupança, estão previstos como gratuitos todos os direitos da conta de depósito, exceto o fornecimento de folhas de cheque.
Somente se forem necessários serviços excedentes, é que será paga a tarifa cobrada por cada banco.
Outra obrigação das instituições financeiras é, rotineiramente, adequar o pacote de serviços do cliente, às suas reais necessidades.
Sendo assim, consulte a tabela de tarifas do seu banco e se for mais vantajoso restringir-se apenas aos serviços essenciais, exija que o banco cesse as cobranças. Faça o requerimento por escrito, posto que se vierem cobranças após o protocolo do requerimento, você terá direito à restituição em dobro dos valores descontados.
Na nossa próxima publicação, relataremos um caso concreto, onde foi possível afastar a cobrança dessa taxa em conta aberta exclusivamente para débito automático de financiamento imobiliário, onde a instituição financeira foi condenada a pagar indenização por danos morais no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringir as normas consumeristas.
Abraço a todos! Até a próxima!
Sou servidora estadual e fui obrigada a abrir conta no Banco do Brasil para receber meu salário. Na verdade foi a própria Sec. de Administração que enviou os dados para a abertura da conta. Quando fui ao banco para recebe o cartão, deixei claro que queria uma conta simples, apenas com cartão de débito. Mesmo assim, desde que a conta foi aberta que é cobrada a tarifa de pacote básico. Posso entrar com uma ação para exigir a devolução do valor pago?
ResponderExcluirBoa noite! Oriento que a senhora formalize por requerimento (no papel) a intenção de ter a conta gratuita. Após tê-lo feito formalmente, caso continuem as cobranças, a senhora poderá ir ao PROCON e se ainda assim não resolver, buscar o juizado especial cível pretendendo a restituição em dobro, com suporte no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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