Vendo essa imagem no Facebook relembrei de uma costumeira reclamação de quem depende do transporte público para se locomover, que é a imprudência dos motoristas de ônibus e a superlotação que existe em muitas viagens.
Uma coisa que talvez muitos não saibam ou até tenham conhecimento mas não atinaram, é que as empresas de ônibus não estão fazendo um favor e tem a obrigação de levar seus passageiros, em segurança, do ponto até o seu destino e deverá fazê-lo preservando a integridade física do passageiro.
Desse modo, se o usuário cair ou sofrer qualquer lesão ou dano, tem o direito de postular uma indenização da empresa transportadora.
Para tanto, deverá o consumidor registrar uma ocorrência na polícia, tirar fotos dos danos decorrentes do acidente e o mais importante, indicar precisamente qual o ônibus, hora e local do acidente para que possa pleitear esse direito.
Se por causa do acidente for necessário procurar cuidados médicos, é de fundamental importância ainda requerer os prontuários médicos, para que se confirme o dano.
Nessas hipóteses, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor dizem que a empresa responde de modo objetivo, isso significa que não se averigua culpa pelo acidente. Basta demonstrar o dano e que a pessoa estava sendo transportada por aquela condução, que terá direito à indenização correlata.
Esse posicionamento é pacífico na jurisprudência, conforme exemplificamos por meio do AgRg no AREsp 660291, julgado pelo STJ em 26/05/15.
Nesse caso, a autora, em decorrência da conduta
imprudente do motorista, na condução do coletivo, sofreu
escoriações e apresentou hematomas por todo o corpo, além do que teve que se
submeter à sutura de sete pontos cirúrgicos na cabeça e permaneceu afastada de suas
atividades habituais pelo período de quinze dias. Por causa disso, a corte reconheceu como justa uma indenização por danos morais no equivalente a R$ 8.000,00.
Sendo assim, não aceite mais ser transportado como se estivesse "enlatado" e se sofrer algum acidente, ainda que leve, procure um advogado e ajuíze a ação indenizatória correspondente.
Talvez sentindo no bolso, as empresas de ônibus possam adotar melhores práticas e atender os passageiros de modo mais humano.
Um abraço! Fiquem com Deus!
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